Projeto SOS Jovem: Programa de Medidas Socioeducativas

  1. SOS JOVEM

Atendimento a 200 adolescentes em conflito com a lei, sentenciados com Medida Socioeducativa em Meio Aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida (LA) ou Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). Quando houver disponibilidade de vagas, são realizados também atendimentos iniciais para encaminhamento à rede socioassistencial.

  1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS

Liberdade Assistida (LA)

• Acompanhamento individualizado e sistemático por equipe técnica especializada. • Elaboração de Plano Individual de Atendimento (PIA), considerando as necessidades e potencialidades do adolescente. • Promoção do acesso a direitos, serviços públicos e atividades que contribuam para o desenvolvimento de competências sociais, educacionais e profissionais. • Articulação com a rede de proteção social, a família e a comunidade, visando ao fortalecimento de vínculos e à reintegração social. • Realização de grupos socioeducativos que estimulem o protagonismo juvenil, a responsabilização, o fortalecimento de vínculos, o desenvolvimento da criticidade, a aproximação ao mundo do trabalho, entre outros aspectos relevantes.

Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

• Definição de atividades de interesse social que sejam educativas e contribuam para o desenvolvimento do senso de responsabilidade do adolescente em relação à comunidade. • Monitoramento e avaliação do cumprimento das atividades, com acompanhamento por equipe técnica especializada. • Reflexão sobre o ato infracional cometido e suas consequências para a vida do adolescente e para a comunidade. • Realização de grupos socioeducativos que estimulem o protagonismo juvenil, a responsabilização, o fortalecimento de vínculos, o desenvolvimento da criticidade, a aproximação ao mundo do trabalho, entre outros aspectos relevantes.

Atendimento Inicial no Âmbito da Justiça Restaurativa

• Acolhimento e triagem inicial para identificar a situação do adolescente e suas necessidades imediatas. • Encaminhamento para os serviços mais adequados da rede de proteção social especial e de outras políticas públicas. • Orientação e informação sobre direitos e sobre o funcionamento das medidas socioeducativas em meio aberto. • Aplicação de procedimentos restaurativos quando as partes envolvidas se enquadrarem nos critérios de elegibilidade da Justiça Restaurativa.